A importância da participação do Governo do Acre na COP 23 – Artigo de Daniel Zen

Acompanho e integro, nesta semana, com bastante diligência, a delegação do Acre que participa da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática – COP 23, em Bonn, Alemanha.

Dos veículos maledicentes de imprensa e dos opositores (que pagam para pautar tais veículos para poder fingir pautar-se por eles) não esperava algo diferente além de ironia, sarcasmo e tentativas de desqualificar tal participação em virtude dos supostos custos aos cofres do governo do Acre em face de outras prioridades mais candentes.

Para estes, que só enxergam a ótica utilitarista e a racionalidade instrumental, uma excelente notícia: é aqui em Bonn que o governador Tião Viana assina, com o banco alemão KfW e com o governo do Reino Unido, mais duas operações de créditos não reembolsáveis (a chamada doação onerosa com encargos, a  fundo perdido, pela qual não se precisa pagar, a não ser cumprir as condições pré-estabelecidas) no âmbito do nosso Sistema Estadual de Incentivos à Serviços Ambientais (Sisa)

O Acre é o único estado brasileiro que possui um Sisa. Criado pela Lei Estadual n. 2.308, de 22 de outubro de 2010, nosso Sisa prevê diversas modalidades de serviços ambientais, que são espécies de compensações de quem já degradou ou ainda degrada (e que precisa, por força de acordos internacionais, tomar medidas compensatórias ou mitigatórias) para aqueles que preservam.

Dentre tais serviços ambientais estão aqueles previstos no art. 1°, inciso I, da Lei n. 2.308/2010 e que se enquadram como REDD (do inglês Reducing Emissions from Deforestation and Forest Degradatio ou, em português, Redução de emissões decorrentes do desmatamento e da degradação de florestas). Esse tipo singular de serviço ambiental é trabalhado em âmbito mundial em um complexo mercado de ativos mobiliários, conhecidos como “créditos de carbono”, que podem ser negociados na forma de “pagamentos por resultados” (doações) ou pela “compra para compensação” de emissão de países ou empresas poluidoras.

É a segunda operação que o Acre realiza com o KfW, desta vez, no valor de €$ 10 milhões. A primeira, no ano de 2013, foi no valor de US$ 25 milhões. Já com o governo do Reino Unido, trata-se da primeira operação, no valor de €$ 20 milhões, todas na modalidade de “pagamentos por resultados”. É com os recursos de tais operações, no montante total de quase R$ 220 milhões, que o Acre tem investido nas cadeias produtivas da agricultura familiar, nas agroindústrias das cadeias produtivas de proteína animal (peixes, suínos e aves), nos planos de gestão territorial de áreas indígenas e em diversas outras ações de governo voltadas para o setor produtivo e para a economia.

A participação do Acre no âmbito da Força Tarefa de Governadores pelo Clima e pelas Florestas (GCF), que exige a presença do governador Tião Viana, periodicamente, em reuniões no exterior, foi decisiva para a celebração deste acordo.

Vale frisar que a União Federal ainda não criou e nem regulamentou o seu Sisa, a despeito da obrigatoriedade prevista pelo art. 41, do novo Código Florestal (Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012), cujo relator foi o senador Jorge Viana (PT/AC). Em função disso, os estados federados (entes subnacionais) que já possuem tal regulamentação vêm sendo impedidos de fazer suas próprias operações no mercado internacional de crédito de carbono, recebendo, apenas, “pagamentos por resultados.” O Acre, por intermédio de sua participação no GCF e no Fórum de Governadores da Amazônia, no entanto, tem liderado o coro dos Estados amazônicos que exigem flexibilidade da União, pois não dá para esperar por uma regulamentação do Governo Federal, que nunca vem: quem já fez o seu dever de casa deve ser autorizado a operar em tal mercado.

O pano de fundo disso tudo é que o Acre já superou o falso dilema existente entre desenvolvimentistas e preservacionistas. Durante muitos anos, havia uma dicotomia, uma dualidade, entre produção e preservação. O desenvolvimentismo se opunha ao preservacionismo e vice-versa.

Hoje, há conhecimento científico, tecnológico e experiências concretas suficientes para provar que isso não passava de um engodo, uma falácia. Culturas consorciadas, com emprego de tecnologia, seja no agronegócio de grande escala, seja na agricultura familiar, provam que é cientificamente possível, economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente correta a convivência plena entre produzir e conservar, cumprindo assim o tripé do desenvolvimento sustentável: crescer, incluir e proteger.

Afinal, desenvolvimento sustentável (crescimento econômico, com democracia e justiça social e preservação ambiental) é isso: crescer a economia, mas com geração de emprego, distribuição de renda e redução das desigualdades, preservando o meio-ambiente para as presentes e futuras gerações.

* Daniel Zen é bacharel e mestre em direito, deputado estadual, no Acre, pelo Partido dos Trabalhadores, Líder do Governo na Aleac e Presidente do Diretório Regional do PT/AC.