Audiência pública explica Zona Franca Verde aos empresários cruzeirenses

Zona Franca Verde contempla três municípios do Acre (Foto: Flaviano Schneider/Secom)
Zona Franca Verde contempla três municípios do Acre (Foto: Flaviano Schneider/Secom)

O deputado federal Léo de Brito (PT) promoveu audiência pública em Cruzeiro do Sul na última sexta-feira, 20, para informar aos empreendedores locais sobre a Zona Franca Verde (ZFV), criada no fim do ano passado por meio de decreto da presidente Dilma Rousseff.

A ZFV concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as indústrias que utilizem matérias-primas regionais nos municípios contemplados como áreas de livre comércio (ALCs), nos estados da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima) e o Amapá. No Acre, Cruzeiro do Sul, Brasileia e Epitaciolândia são os municípios incluídos como áreas de livre comércio.

O deputado também informou sobre projeto de lei de sua autoria, ora tramitando na Câmara Federal, que amplia a área da ZFV para além da delimitação geográfica da ALC. No caso de Cruzeiro do Sul, a área delimitada para a ALC é de 20 km², ou seja, apenas 0,23% da extensão total do município, que é de 8.779 km². Isso impossibilitaria que iniciativas na área rural do município pudessem se beneficiar da ZFV.

O projeto de lei prevê a ampliação da ZFV para a área total do município ,como ocorre hoje no polo Macapá/Santana, no Amapá. Em tramitação conclusiva na Câmara Federal, o projeto de lei não precisa ir a plenário, bastando que seja aprovado nas comissões temáticas.

Zona Franca Verde

Deputado Léo de Brito apresentou projeto que aumenta a área municipal da ZFV (Foto: Flaviano Schneider/Secom)
Deputado Léo de Brito apresentou projeto que aumenta a área municipal da ZFV (Foto: Flaviano Schneider/Secom)

Para apresentar informações sobre a ZFV, Léo de Brito convidou o coordenador regional da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), João de Deus Costa Dias.

Dias, em apresentação com slides, demonstrou as vantagens da ZFV relacionadas aos benefícios fiscais, os procedimentos administrativos necessários para receber essas vantagens, que tipos de produtos podem ser enquadrados como matéria-prima regional e as restrições a alguns tipos de produtos.

Importante a explicação sobre a preponderância necessária da matéria-prima regional, que são de três tipos: preponderância absoluta, relativa e por importância.

No primeiro caso, a matéria-prima regional tem que ser superior a 50% na composição final do produto incentivado. No segundo caso, essa deve ser percentualmente superior à participação de qualquer outra matéria-prima não regional. O terceiro caso ocorre quando a matéria-prima for indispensável para dar a característica essencial do produto final, como é o caso em que os produtos são baseados em extratos.

Incentivo ao comércio e indústria local

O presidente da Associação Comercial do Alto Juruá, Assem Cameli, considera importante a ZFV, pela potencialidade de aumentar a produção regional, fazendo com que as carretas que trazem mercadorias de fora possam, no retorno, levar produtos da região, o que resultaria no menor custo do frete.

Para o industrial André Santos, que produz refrigerantes nos quais utiliza guaraná e açaí e salgadinhos à base de milho, a ZFV vai incentivar muito a produção regional. Uma de suas empresas estuda lançar em breve um salgadinho em cuja composição entrará a macaxeira, podendo ser assim beneficiado pela ZVF.