Cemact aprova dispensa de licenciamento ambiental para agricultura de baixo impacto

O Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Cemact) aprovou nesta sexta-feira, 9, uma normativa provisória que altera a Resolução Cemact nº 3, de 27 de junho de 2008, sobre a obrigatoriedade de  licenciamento ambiental em áreas com atividades econômicas de baixo impacto. A decisão beneficia diretamente a agricultura familiar, facilitando o acesso ao crédito rural.

Medida beneficia diretamente o pequeno produtor (Foto: Gleilson Miranda/Secom)

De acordo com a nova resolução, ficam dispensados do licenciamento ambiental, sem prejuízos de exigências decorrentes de outras normas e da legislação, os seguintes empreendimentos e atividade agrícolas: cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, reforma e limpeza de pastagens em áreas consolidadas e criação de animais de interesse comercial – exceto as atividades de avicultura, suinocultura, aquicultura e bovinocultura em confinamento, ressalvadas em caso de criação para subsistência.

“A legislação ambiental evoluiu muito no país, haja vista a aprovação do novo Código Florestal. Essa legislação trouxe muita inovação, bem como a possibilidade de utilização de ferramentas eficientes no controle e recuperação de áreas alteradas, como é caso do Cadastro Ambiental Rural [CAR], de modo que não havia mais justificativa para realizar licenciamento em áreas já desmatadas e que foram autorizadas para uso, ou seja, em áreas com atividades de baixo impacto”, destacou o presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Acre (Faeac), Assuero Veronez.

A nova resolução será publicada no próximo dia útil no Diário Oficial do Estado. A partir de então, no prazo de 90 dias, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) vai apresentar uma nova proposta que institucionaliza de maneira definitiva as normas referentes ao licenciamento ambiental para uso do solo em culturas agrícolas potencialmente impactantes.

Paulo Viana, diretor-presidente do Imac, observa que, após os estudos, serão definidos os portes e o potencial poluidor dos empreendimentos e atividades agrícolas que precisam ser licenciados. “Vamos discutir, junto aos órgãos competentes e à sociedade civil, os critérios para licenciar essas atividades”, salientou.

Fomento produtivo

A nova medida reflete diretamente no aumento produtivo da agricultura familiar, viabilizando o acesso a outras políticas públicas, como o crédito agrícola. “Respaldadas nessa nova resolução, as instituições financeiras vão ampliar as linhas de financiamento, beneficiando diretamente o pequeno produtor”, explica o secretário de Estado de Meio Ambiente e presidente do Cemact, Edegard de Deus.

Segundo o diretor de Produção da Secretaria de Estado Agroflorestal e Produção Familiar (Seaprof), Paulo Braña, a normativa impulsiona as políticas de fomento produtivo. “Essa resolução concilia as nossas políticas de produção e fortalecimento das cadeias de valor, com as de meio ambiente, agindo diretamente sobre a vida do agricultor familiar”, afirmou.

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