Contran proíbe parcelamento de multas; Detran vai recorrer

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em setembro do ano passado, institui que a partir do dia 30 de abril de 2017 as multas de trânsito não poderão mais ser parceladas. O documento cita que todas as entidades executivas de trânsito que integram o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) para gerenciar as multas devem acatar a deliberação.

Porém, pensando no conforto dos usuários, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) buscará na Justiça autorização para seguir parcelando as multas com base na lei estadual n° 1320/99.

“Entendemos que, desde que o sistema Renainf foi instituído, em 2004, não tivemos dificuldades administrativas com o parcelamento de multas e que esse direito deve ser mantido para que o cidadão possa quitar seus débitos de multas sem prejudicar o orçamento familiar”, explica o diretor-geral do Detran, Pedro Longo.

Atualmente as multas podem ser parceladas em até nove vezes (Foto: Assessoria Detran)

A lei estadual, em vigor atualmente, permite o parcelamento de débitos de multas em até nove vezes. Para isso, o proprietário do veículo ou procurador deve procurar o atendimento do Detran, na sede do órgão, Avenida Ceará, 3059, em Rio Branco, ou na OCA.

Quem mora no interior deve procurar a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município mais próximo.

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