Editais Retificados

Educação abre vagas para professores temporários do Ensino Especial em mais 13 municípios

Além disso, foi revisada a cláusula que proibia a contratação dos candidatos que tiveram contratos por tempo limitado nos últimos dois anos com a administração pública

A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (SEE) publicou no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta sexta, 18, um edital de retificação que abre vagas para mais 13 municípios no processo seletivo para formação de cadastro de reserva para professores da Educação Básica Estadual.

São eles: Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.

Processos seletivos disponibilizam vagas para a capital e interior (Foto: Sérgio Vale/Arquivo Secom)

Além disso, a retificação também prevê um novo prazo de pedidos de isenção para os candidatos que realizarem inscrição para Rio Branco e não puderem pagar a taxa.

Os interessados devem acessar o site da banca organizadora, www.ibade.org.br, até o dia 3 de fevereiro. Já os pedidos de isenção poderão ser feitos entre os dias 21 e 23 de janeiro. A prova objetiva está prevista para 17 de fevereiro.

Este ano, Educação do Acre está com seis editais abertos para professores temporários. As remunerações variam de R$ 954,00 a R$ 2.162,41.

Outras retificações

O edital da Educação Básica também passou por uma mudança importante com o acréscimo do cargo de Professor PNS – P2 – Libras. Entre os requisitos para a ingresso no cargo está o diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em qualquer área de formação e certificado de conclusão de curso de Especialização em Língua Brasileira de Sinais (Libras) reconhecido pelo MEC.

Em todos os editais, foi revisada a cláusula que proibia a contratação dos candidatos que tiveram contrato por tempo limitado nos últimos 24 meses com o Estado. Acrescentou-se o texto da Lei Complementar nº 58, que prevê a hipótese da contratação perante a absoluta falta de candidatos e quando o interesse público exigir a renovação do contrato de servidor.