Legislação indigenista é tema de palestra

A exposição foi uma das atividades do encerramento do Congresso : Proteção Ambiental e Questões Indígenas.

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Foto: Angela Peres/SECOM

A legislação indigenista foi o tema da palestra do procurador regional da República, Luciano Mariz Maia, proferida no encerramento do Congresso: Proteção Ambiental e Questões Indígenas realizado entre os dias 4 e 6 de junho em Rio Branco. O encontro é uma promoção da Escola Superior do Ministério Público da União com o objetivo de discutir as questões ambientais e indígenas no Estado do Acre

O palestrante Luciano Mariz Maia é Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco/UFPE, mestre em Direito Humanos pela Universidade de Londres, e já atuou pelo Ministério Público Federal em processo de demarcação de terras indígenas Potiguara (PB) e na ação contra os garimpeiros responsáveis pelo genocídio dos índios Yanomami em Roraima.

Confira os principais trechos da entrevista com o procurador regional da República Luciano Mariz Maia:

Quais são os parâmetros da Legislação Indigenista no Brasil?

Quando a gente fala de legislação indigenista em verdade estamos falando em legislação de Estados nacionais aplicáveis aos povos indígenas. Ou seja, não é ainda o ordenamento do conjunto de regras que os índios estabelecem para si mesmo. Até 1988 prevalecia a regra da assimilação, integração nacional. O índio ainda é índio vai virar um brasileiro. Nesse sentido eles precisam adquirir a cultura do brasileiro. A função do Estado era não fazer com que esse processo fosse rápido demais, para não destruir fisicamente os índios. O Estado nunca foi muito eficiente e vigilante para impedir essas rupturas. Até 88 havia uma situação em que no Brasil os índios eram vistos como preguiçosos, um entrave ao desenvolvimento. Além de serem considerados incapazes de reger sua própria vida. A Constituição veio dizer com muita simplicidade que o índio tem o direito de ser índio, de viver como índio na terra indígena. O artigo 231 reconhece aos índios os direitos originários sob as terras de sua ocupação tradicional e declara os meios que devem ser utilizados para proteger as comunidades. 

{xtypo_quote_right} No Acre com imensa satisfação nós conseguimos testemunhar que aqui se celebra a diversidade e se promove a igualdade. Isso significa reconhecer e valorizar a cultura indígena. As mesmo tempo em que o fato de serem vistos como diferentes não quer dizer que são inferiores ou desiguais no gozo dos seus direitos.{/xtypo_quote_right}

O que a Constituição produziu de mudanças?

A Constituição além de assegurar direitos repetiu de maneira clara diversas coisas relevantes. Primeiro a terra dos índios é só para os índios permanentemente. Ou seja, essas terras não podem ser dadas em arrendamento ou serem vendidas. Qualquer ato que tenha por base as terras indígenas é considerado nulo. É direito dos índios explorar e sobreviver destas terras. Isto permitiu o etnodesenvolvimento, o desenvolvimento para a etnia do grupo indígena. O Brasil começou a fazer valer desde 2003 a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, o processo de reconhecimento das etnias tem fundamentado o auto-conhecimento e auto-afirmação da identidade. O Estado precisa proteger os bens dos índios, mas quem deve iniciar a tomada de consciência para fazer valer seus direitos. Uma coisa é o que a legislação tenta introduzir, a outra é o que a cultura popular continua fazendo valer. Para muitos continuam prevalecendo o estereotipo de que o índio é pouco, tem muitas terras e não fazem o que fazer delas. Entretanto em algumas regiões, como aqui no Acre, por exemplo, é possível encontrar o reconhecimento da importância desta diversidade étnica e ao mesmo tempo a importância de preservar grupos humanos que articulam bem com a preservação ambiental e conseguem ter o desenvolvimento de suas comunidades em harmonia com o meio ambiente. No Acre com imensa satisfação nós conseguimos testemunhar que aqui se celebra a diversidade e se promove a igualdade. Isso significa reconhecer e valorizar a cultura indígena. As mesmo tempo em que o fato de serem vistos como diferentes não quer dizer que são inferiores ou desiguais no gozo dos seus direitos.

{xtypo_quote_right}Mais de 80% dos territórios indígenas no país foram demarcados depois da Constituição. Neste sentido a legislação foi um marco divisor de águas que trouxe esperança às comunidades indígenas. {/xtypo_quote_right}

O que diferencia a política desenvolvida no Acre das demais praticadas no país?

Uma política como a que está sendo adotada pelo governo do Acre afirma a Constituição, e realiza plenamente e os direitos humanos e da diversidade dos povos. O importante é que os direitos sejam reconhecidos pelos governos e instituições que aplicam o direito, e que a população conheça esses direitos e iniciem a proteção e preservação das comunidades indígenas. O governo do Acre representando a vontade do povo do Estado dá um exemplo ao Brasil de como tratar esta questão.

A legislação atual atende às necessidades dos índios?

Em termos objetivos é possível dizer que tanto a Constituição quanto os itens incorporados com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho dão balizamentos suficientes para uma adequada proteção aos direitos dos índios. A legislação avançou na garantia e no respeito aos direitos da população indígena. Mais de 80% dos territórios indígenas no país foram demarcados depois da Constituição. Neste sentido a legislação foi um marco divisor de águas que trouxe esperança às comunidades indígenas. O Congresso está discutindo um estatuto para o índio. A lei n° 6001 é de 1963, ou seja, a legislação que já ficou ultrapassada em razão da Constituição Federal de 1988 precisa ser atualizada. Agilizar o Estatuto é contribuir para clareza das políticas públicas do país em respeito aos direitos dos índios.

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