Prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas termina na segunda-feira

Servidores aposentados e pensionistas do Estado, vinculados ao Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), nascidos em janeiro e fevereiro têm até a próxima segunda-feira, 31, para efetuar a Atualização dos Dados Cadastrais.

“O beneficiário que não fizer o recadastramento terá, automaticamente, seu benefício bloqueado já no próximo mês”, alerta o diretor-presidente do Acrepevidência, José de Anchieta Batista.

De acordo com Batista, até esta quinta-feira, 27, metade dos beneficiários que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro já fez a atualização. “Temos 2.125 servidores com nascimento registrado nesses meses. Até esta quinta [27], 1.100 já haviam efetuado o recadastramento. É muito importante que todos façam”, reforçou o gestor.

Para realizar a atualização, o beneficiário deverá acessar o Sistema de Atualização Cadastral no site www.acreprevidencia.ac.gov.br e realizar o preenchimento dos dados cadastrais. Após o preenchimento, deverá imprimir o Comprovante de Atualização e a Declaração de Vida e Residência.

Em seguida, o servidor inativo ou pensionista deverá entregar a documentação na sede do Acreprevidência, na Avenida Benjamin Constant, nº 351, bairro Cerâmica, CEP 69905-072, Rio Branco – Acre.

A entrega poderá ser feita pelo próprio beneficiário, munido de documento de identificação com foto, ou por terceiros, devendo a Declaração de Vida e Residência estar com firma reconhecida em cartório.

Os beneficiários que não residem em Rio Branco poderão encaminhar a Declaração de Vida e Residência com reconhecimento de firma em cartório por via postal com Aviso de Recebimento (AR).

Já a entrega da documentação dos militares deverá ser feita diretamente nas seções de inativos e pensionistas das corporações de origem.

A Atualização Anual dos Dados Cadastrais está prevista na lei nº 2.438, de 22 de julho de 2011, a partir de 1º de julho, e visa evitar que benefícios continuem sendo pagos, indevidamente, após o óbito do beneficiário.

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