Lei de Trânsito!

Saiba como funciona o licenciamento de veículos

Certificado de Registro de Veículo (CRLV), documento que comprova que o veículo tem licença para transitar (Ascom/Detran)

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com a legislação.

Todo ano, em cada estado, é emitido um calendário com as datas para o pagamento do licenciamento de acordo com o algarismo final da placa. Os proprietários devem ficar atentos aos prazos, pois transitar com veículo não licenciado é infração de trânsito de natureza gravíssima.

O pagamento pode ser feito em cota única ou três parcelas, conforme os prazos estabelecidos no calendário. Caso seja feito em cota única até o vencimento, o proprietário ganha 10% de desconto.

Para as pessoas que residem em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, é possível fazer a quitação da taxa por meio do cartão de crédito. Para acessar o serviço, é necessário comparecer às unidades do Detran nesses municípios  de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16 horas.

É importante ressaltar que, para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRLV), que é o documento que comprova que o veículo tem licença para transitar, é necessário que os débitos relativos ao Licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório (Dpvat) e eventuais multas de trânsito estejam quitados.

Como fazer

O código de barras para pagamento das taxas pode ser impresso por meio do site do Detran ou na sede de serviços de veículos, na Avenida Nações Unidas, 2.137, bairro Sétimo BEC, ou ainda no atendimento na OCA.

Após o pagamento, o CRLV deve ser entregue, pelos Correios, na residência do proprietário em um prazo de 20 dias, porém para que o carteiro faça a entrega é necessário que uma pessoa, maior de 18 anos e que saiba assinar, esteja em casa para receber, caso o contrário o documento volta para o Detran.

Nessa situação, o proprietário deve comparecer ao atendimento do Detran serviços de veículos localizado na Av. Nações Unidas, 2710, 7º BEC, para retirar o documento.

“De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima, por isso é importante está atento aos prazos” alerta a diretora de operações, Alana Albuquerque.

Vale lembrar que no dia 31 de outubro os proprietários de veículos que têm placas com final “0” devem realizar o pagamento das taxas que licenciam o veículo a permanecer transitando. Todas as demais placas com finais de 1 a 9 já estão com os prazos para licenciamento vencidos. Confira aqui o calendário de licenciamento de 2018.