Governo

Estado garante participação exclusiva de micro e pequenas empresas em processos licitatórios de até R$ 80 mil

Medida visa assegurar que pequenos empreendedores tenham a chance de fornecer produtos e insumos para o Estado e assegura geração de novos postos de trabalho

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Lei Complementar nº 147/2014 determina que as aquisições feitas pela administração pública cuja o valor não ultrapasse R$ 80 mil sejam realizadas exclusivamente com a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Pela norma, o limite de valor estabelecido deve ser considerado de acordo com cada item separadamente nas licitações realizadas por item e nas licitações realizadas por lote deve ser considerado o valor global do lote como um único item.

Lei Complementar nº 147/2014 determina que as aquisições feitas pela administração pública cuja o valor não ultrapasse R$ 80 mil sejam realizadas exclusivamente com a participação de microempresas e empresas de pequeno porte Foto: Érica Torres – Asscom/SEE

Dada a sua relevância econômica e social, o governo oportuniza que micro e pequenos empreendedores tenham a chance de fornecer produtos e insumos ao Estado e colabora ainda para a geração de emprego e renda.

O governador Gladson Cameli ressaltou que sua gestão é feita para todos e que o progresso do Acre está no cumprimento de medidas como esta que ajudará a alavancar a economia local.

“Queremos que o pequeno, o médio e o grande empresário tenham espaço para fornecer ao Estado pois desta forma todos ganham e contribuem para a geração de novos postos de trabalho. Estamos fazendo a nossa parte e quero deixar bem claro que os empresários não precisam ter medo de vender nada para o governo porque tudo aquilo que comprarmos será pago e pago em dia”, afirmou Cameli.