Golpista é preso por investigadores da 1ª Regional

Prisão foi resultado de investigações feitas a partir de depoimentos de vítimas do criminoso

Após três meses de averiguação, a Polícia Civil de Rio Branco prendeu Edvones Duarte de Souza, 31, acusado de aplicar o "golpe da restituição do imposto de renda". Segundo a investigação, Edvonos retirou através de empréstimos bancários das contas de diversas vítimas mais de R$ 150 mil.

Pelo menos 12 pessoas, entre as quais idosos e deficientes, já prestaram depoimentos e ajudaram a colocar o acusado na cadeia. A ação que culminou na prisão foi comandada pelo delegado Carlos Alberto Bayma e investigadores da Divisão de Investigações Criminais (DIC), da 1ª Regional.

A polícia concluiu que Edvones procurava as vítimas, geralmente funcionários públicos e aposentados, e com um documento falso comprovava que a vítima tinha uma restituição de imposto de renda para receber. Ele afirmava que tinha auxílio jurídico para receber a quantia mediante pagamento de uma taxa.

A pessoa lesada, para receber a falsa restituição, era obrigada a entregar alguns documentos ao golpista, inclusive número da conta no banco. De posse das informações, Edvones usava o CDC salários das vítimas e fazia empréstimos, correspondente ao dobro do valor da falsa restituição.

Depois de efetuar o empréstimo, ele entregava para a vítima metade do dinheiro da suposta restituição e ficava com o restante (metade do empréstimo). Somente no mês seguinte era que a pessoa descobria que havia sido vítima de um golpe e procurava a polícia para denunciá-lo.

Durante as investigações a polícia apurou que os empréstimos feitos por Edvones variavam entre R$ 4,7 e 3,5 mil. Na semana passada o delegado Bayma representou pela prisão do acusado que foi deferida pela Justiça. Carlos Bayma acredita que o número de vítimas do golpista seja pelo menos cinco vezes superior ao das pessoas identificadas.

O acusado foi indiciado com base no Código Penal, nos artigos 171 (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa) e 168 (apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse: Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa).

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