Ibama proíbe captura, transporte, armazenagem e comercialização de pirarucu

As normas começam a vigorar no dia 1° de junho e se encerra em 30 de novembro.

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Armazenagem e a comercialização do pirarucu está o proibida no Estado do Acre no período de 1° de junho a 30 de novembro.

A captura, transporte, armazenagem e a comercialização do pirarucu está o proibida no Estado do Acre no período de 1° de junho a 30 de novembro. A instrução normativa nº 1 , de 30 de maio de 2008 que regulamenta a proibição foi divulgada pelo Insituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama/AC.

Durante este período somente os produtos com origem de psicultura devidamente registrada, e acompanhados de comprovante de origem, e também a pesca de carater científico e proveniente de manejos de lagos não fazem parte da lista de proibição de captura, transporte, armazenagem e comercialização.

De acordo com o consultor do WWF na Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar (Seaprof), Marcelo Atel, o trabalho de Manejo de Pirarucu que vem sendo desenvolvido em Manoel Urbano já apresenta resultados satisfatórios. No primeiro ano de contagem dos peixes (2005) foram contabilizados 46 pirarucus no Lago Santo Antônio. Em 2007 depois das ações de manejo o estoque aumentou para 187 peixes. “A resposta tem aumentado nesses três anos. Os benefícios são de médio e longo prazos”. A meta é ampliar a área de atuação para os municípios de Tarauacá e Feijó.

O processo de recuperação ficou acordado desde o ano passado com 12 das 13 colônias de pescadores do Estado. 

A instrução normativa regula também a autorização para a pesca em áreas de manejo. Neste caso as áreas manejadas devem estar situadas em unidades de conservação de acordo com as normas instituídas pelo Ibama/AC.

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