Instituído no Acre Comitê de Combate à Tortura

Outros treze Estados já aderiram ao Plano de Ações Integradas encabeçado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos

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Secretário Henrique Corinto reafirmou o compromisso do Governo do Estado em favor dos direitos humanos (Foto: Gleilson Miranda/Secom)

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, assinou o protocolo de adesão ao Plano Nacional de Ações Integradas para a Prevenção e Combate à Tortura. De acordo com o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Henrique Corinto, com a iniciativa o Governo do Estado reafirma o compromisso de não admitir a tortura e a aplicação de penas cruéis, além de contrapor a prática de tortura de qualquer agente público. “A intenção do Estado é deixar claro para a sociedade que somos totalmente contra as práticas de tortura, garantindo a rigorosa investigação, julgamento e punição”, disse ele.

Na manhã desta terça-feira, 10, foi instituído o Comitê Estadual de Combate à Tortura do Acre. A instituição é formada por representantes do Poder Executivo Estadual, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e diversas entidades de Direitos Humanos. Ele tem o objetivo de maximizar o respeito à dignidade das pessoas, além de repensar, redirecionar, ampliar e intensificar as ações de prevenção e combate e também promover a integridade do Sistema de Justiça Criminal.

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Coordenador-geral de Combate à Tortura da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República participou do encontro (Foto: Gleilson Miranda/Secom)

Para o coordenador-geral de Combate à Tortura da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Pedro Montenegro, o foco do Plano de Ações é a prevenção, com a capacitação dos profissionais e o aumento da transparência do sistema prisional, por exemplo. “A tortura é um crime tão grave que qualquer atitude que se tome depois da prática não é capaz de atenuar o sofrimento”. A coordenadora do Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre, Aldeides Moura, completa dizendo que as ações do comitê irão complementar o trabalho de prevenção da violação dos direitos humanos.

A lei n° 9455 de 7 de abril de 1997 define as ações em que se constitui crime de tortura. São elas: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

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