Justiça concede liminar favorável à ação que proíbe paralisação em unidades prisionais

Interdito Proibitório foi encaminhado pelo Iapen para garantir a segurança dentro do sistema penal do Acre

A juíza Regina Longuini proferiu decisão favorável nesta terça-feira, 09, à ação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre, Iapen, que busca coibir a ocupação das dependências das unidades penitenciárias bem como da área do perímetro de segurança para realização de assembleia geral do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado, assim como em qualquer outra via de acesso às unidades penitenciárias. No Interdido Proibitório apresentado pelo Instituto à Justiça, a última assembleia realizada pela categoria na frente do Complexo Penitenciário Dr. Francisco de Oliveira Conde, impediu o exercício do direito de visitas dos familiares dos detentos, assim como o acesso dos servidores aos seus postos de trabalho.

"É uma questão de segurança pública. Não podemos colocar em risco o trabalho dentro das penitenciárias", avalia Leonardo Carvalho.

Na liminar assinada pela juíza Regina Longuini, está declarado: "Ressoa ilegal, portanto, a realização de assembléia sindical nas dependências da Unidade Penitenciária nº. 04, na medida em que certamente afetará as atividades da penitenciária, impondo-se resguardar a posse do bem público. Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada, determinando a expedição de mandado proibitório para que o Réu se abstenha de promover turbação ou esbulho da posse em área integrante da Unidade Penitenciária nº. 04, localizada na Estrada Dias Martins, km 05, Distrito Industrial, proibição extensiva a todas as unidades penitenciárias do Estado do Acre, devendo também abster-se de obstruir qualquer via de acesso aos mencionados estabelecimentos prisionais".

A liminar fixa multa diária no valor de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.

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