MMA define produtos extrativistas que terão preço mínimo

Produtores do Acre esperam a valorização da produção

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A fixação do preço mínimo foi a primeira de uma série de ações que serão deflagradas ainda neste ano pelo MMA (Foto SECOM)

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) definiu os dez produtos de extrativismo que terão, a partir deste ano, a garantia de preço mínimo prevista na Medida Provisória 432, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 27 de maio.

A Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar do Acre (Seaprof) deverá concluir, em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), os estudos para identificar os custos de produção de cada produto e fixar, até o fim de agosto, os valores de aquisição que serão garantidos pelo governo.

Os dez produtos são a castanha, babaçu, andiroba, copaíba, buriti, seringa, piaçava, carnaúba, pequi e açaí, com o objetivo de melhorar a capacidade produtiva e de auto-sustentação dos povos e comunidades tradicionais, além de apoiar a comercialização de produtos extrativistas.

Segundo o secretário de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, Nilton Cosson, o estabelecimento de preços mínimos vai valorizar os produtos e garantir a regulação de mercado. "Vamos estabelecer os preços levando em conta os custos da produção local, destacando as dificuldades enfrentadas pelos produtores do Acre", garantiu o secretário.

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